Audiência pública realizada na ALE, na última semana, discutiu novo formato.
Em uma empresa, a questão do equilíbrio financeiro é um grande desafio para os sócios. Nos clubes de futebol, a busca pelo saldo positivo nas contas também é uma preocupação, já que os times também foram afetados pela crise econômica causada pela pandemia e, desde então, vivem um momento de mudanças.
Foi nesse cenário que, no ano passado, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
A Lei 14.193/21 estimula que clubes de futebol troquem o modelo de associação civil sem fins lucrativos para a sociedade empresarial. A legislação incentiva a migração para esse formato de “clube-empresa”, com novas regras de controle, governança e meios de financiamento específicos para o esporte. Entretanto, não há obrigatoriedade para essa mudança.
Em Alagoas, ainda não há clubes que aderiram ao SAF. Porém, as duas maiores equipes do estado, CRB e CSA, já admitiram cogitar a migração. Na última segunda-feira (23), uma audiência pública na Assembleia Legislativa alagoana discutiu o novo formato. Na ocasião, que reuniu dirigentes e autoridades do assunto, foram tiradas dúvidas e sustentados os prós e os contras do modelo.
De acordo com o advogado e diretor jurídico do ASA, Lucas Barbosa, que participou da audiência, o formato tradicional dos clubes esportivos – a associação civil sem fins lucrativos – foi escolhido por questões tributárias e burocráticas.
“A criação da associação não é registrada na Junta Comercial, mas apenas no cartório, e possui isenção tributária quanto ao recolhimento de Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro Líquido, bem como tratamento diferenciado no recolhimento de PIS”, explica.
Mas, apesar da baixa burocracia do modelo tradicional, uma sociedade anônima de futebol possibilitaria ao clube mais oportunidades de captação de investimentos, segundo Barbosa.
“Por ter natureza empresarial, isto é, por visar o lucro, poderá distribuir os dividendos oriundos da atividade entre os sócios, estimulando, assim, a assunção de riscos por parte de investidores”, destaca o advogado.
Como aderir ao formato SAF?
O advogado explica que os clubes de futebol podem ser fundados já como SAF, podem ser convertidos ou fazer a cisão parcial de seu departamento de futebol com a sociedade empresária, que será tocado, então, de acordo com as regras estabelecidas no estatuto social da SAF.
“Isto quer dizer que, por disposição legal, a SAF será, em regra, a responsável pela nova gestão da equipe, do cumprimento dos contratos de trabalho, do estabelecimento de estratégias para a geração de receita e assim por diante”, esclarece Lucas Barbosa.
Para o clube, no entanto, lhe será assegurado o direito de obter o pagamento, da SAF, pela exploração do direito intelectual de propriedade do clube, ou seja, a SAF pagará pela utilização do nome, marca, símbolos, hinos e demais elementos distintivos do clube.
Assim que a sociedade é constituída, pode-se vender qualquer parte (minoritária, majoritária ou todo o capital) para um novo proprietário. Exemplos são o Cruzeiro, de Minas Gerais, que foi adquirido pelo ex-jogador Ronaldo; o Botafogo, do Rio de Janeiro, comprado pelo empresário norte-americano John Textor; e o Vasco da Gama, onde a maior parte do clube é de propriedade 777 Partners, dos Estados Unidos.
Principais diferenças do modelo tradicional para a SAF
Poder de decisão
Nas associações civis, que são organizações privadas, sem fins lucrativos e formadas pela união de sócios, são eleitos representantes para Conselhos Deliberativo e Fiscal, além de um presidente. Os presidentes dos clubes não são remunerados e só ficam no comando temporariamente.
Já na SAF, o proprietário tem poder de decisão definitiva. Quem compra uma fração ou todo um clube-empresa só deixará o negócio, exceto em ocasiões extraordinárias, no dia em que vender a sua participação para outra pessoa, empresa ou fundo.
Tributação
Nos primeiros cinco anos após a constituição, a SAF deve pagar mensalmente um tributo unificado, limitado a 5% sobre as receitas mensais, exceto transferências de atletas. A partir do sexto ano, a alíquota cai para 4%, porém passa a incidir sobre todas as receitas da empresa, inclusive vendas de direitos econômicos de jogadores.
Investimentos
Um outro diferencial é que a SAF pode emitir títulos de dívida. Torcedores investem dinheiro na compra desses títulos, com remuneração não inferior à caderneta de poupança, e resgatam o investimento após dois anos. A quantia aportada pode ser usada para pagar gastos, despesas ou dívidas do clube-empresa por seus administradores.
Obrigações sociais
A Sociedade Anônima do Futebol é obrigada a ser comprometer com a criação de um Programa de Desenvolvimento Educacional e Social, no qual, em convênio com instituição pública de ensino, deve promover ações para desenvolver a educação por meio do futebol. Meninas também devem ser contempladas, com igual direito de acesso ao esporte.
O que pensam os clubes alagoanos
Em Alagoas, o presidente do CSA, Rafael Tenório, é diz ser simpático à ideia de transformar o clube em uma Sociedade Anônima de Futebol. “Sou extremamente favorável à SAF. Essa discussão é muito importante para que abra as mentes de muitas pessoas. Esse modelo, além de se tratar de investimentos e proteção da instituição, também profissionaliza a gestão”, defendeu durante a sessão na Assembleia Legislativa.
O ASA, de Arapiraca, também compartilha da opinião do CSA. “Em uma instituição sem fins lucrativos, existe um sentimento de que, como não há lucro, você não precisa dar seu melhor. O futebol exerce um papel social e econômico muito importante. Transformar o clube numa SAF é uma medida de implementação de governança corporativa dentro de uma instituição que reestruture sua instituição”, avaliou Lucas Barbosa.
Já o CRB elogia a iniciativa, mas não vê a Sociedade Anônima como prioridade. “Não é o modelo SAF que salvará o futebol, não é a tábua de salvação no meio do oceano. A SAF é, simplesmente, mais uma opção de negócio. É uma grande saída, mas é apenas uma delas”, refletiu Kennedy Calheiros, presidente do Conselho Deliberativo do clube.
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