Mas, afinal, o que é o Bitcoin? Tudo o que você precisa saber sobre criptoativos em 5 perguntas

(Foto: Pixabay/Pexels)

Nesta última segunda-feira, 08 de novembro de 2021, o Bitcoin atingiu a sua máxima histórica, ultrapassando o valor de US$ 66.000,00 em negociações. Mas essa alta da maior estrela das criptomoedas traz consigo também muitas dúvidas e questionamentos. Será que isso é mesmo legal? De onde surgiu essa moeda? Quem controla o Bitcoin? Essas são só algumas perguntas frequentes sobre o tema.

Então o que você precisa saber sobre o assunto para entender minimamente o mercado e a tecnologia por trás do Bitcoin? Veja abaixo 5 perguntas e respostas sobre o tema.

1. Mas, afinal, o que é o Bitcoin?

O Bitcoin se apresentou para o mundo em 31 de outubro de 2008, quando o pseudônimo Satoshi Nakamoto – que até hoje não teve a sua real identidade revelada – publicou o White Paper denominado “Bitcoin: A peer-to-peer electronic cash system”, descrevendo tecnicamente a proposta para a criação de um sistema de dinheiro e de pagamento eletrônicos, baseado em prova criptográfica e em uma rede distribuída, sem a necessidade de intermediários confiáveis (tais como os bancos) para validar as transações e para evitar gastos duplos.

Para atingir a finalidade proposta – validação das transações de forma direta na rede e sem necessidade de intermediários – o Bitcoin se valeu de uma nova tecnologia chamada de blockchain.

2. Então o Bitcoin e o blockchain são a mesma coisa?

Não! O blockchain e o Bitcoin não são a mesma coisa. O Bitcoin é apenas uma das aplicabilidades da tecnologia do blockchain, em uma relação gênero-espécie.

O blockchain é a tecnologia por trás do Bitcoin, mas possui um alcance muito maior do que apenas a famosa criptomoeda, podendo servir a diversas outras finalidades, tais como registros públicos, de supply chain, de direitos de propriedade intelectual, dentre várias outras.

Pode-se resumir o blockchain como uma base de dados distribuída, que resolve o problema da segurança usando criptografia, sempre acessível, imutável, transparente e segura. Segura não só pelo aspecto técnico-matemático, mas também porque não há incentivo econômico para fraudar a rede.

Fraudar a rede é mais caro do que colaborar com ela, seja pelo poder computacional a ser despendido ou seja pela recompensa perdida ao usar o poder computacional para a finalidade de não colaboração.

3. Como funciona a tecnologia do blockchain?

Assim como o backbone da Internet, há um núcleo duro da tecnologia do blockchain que o torna único. Esse núcleo é formado, basicamente, pela união de blocos em cadeia, como o próprio nome denota, e pela utilização de ferramentas de criptografia para garantir a autenticidade e a imutabilidade das informações registradas.

Adicionalmente, é acrescentado um servidor timestamp[1], cujo objetivo é registrar, em ordem cronológica, toda e qualquer transação realizada no blockchain e provar que os dados existiram naquele dado momento.

De forma sucinta, a criptografia utilizada no núcleo do blockchain funciona da seguinte forma: cada bloco da cadeia, que é a unidade básica de dados da rede, é composto por: 1) dados da transação, inclusive aqueles do servidor timestamp; 2) hash do bloco; e 3) hash do bloco anterior.

O hash é um mecanismo de proteção de integridade da mensagem por meio de funcionalidade criptográfica que permite gerar uma identificação única para algum tipo de dado ou mensagem.

A função de hash aceita dados ou mensagens de tamanhos variáveis como entrada e, usando um algoritmo[2], produz uma saída de tamanho fixo que é, na verdade, um resumo criptográfico dos dados de entrada. O tamanho da saída é proporcional à segurança do hash, visto que quanto maior o hash, mais difícil se torna para um atacante produzir uma mensagem alternativa com o mesmo valor de hash[3].

Como o hash é único e como cada bloco contém o hash do bloco anterior e o seu próprio hash, para modificar qualquer informação seria necessário, em suma, refazer toda a cadeia de blocos. Contudo, isso se torna praticamente impossível à medida que o blockchain cresce, pois para refazer e adulterar toda a rede seria necessário muito poder computacional e muita energia elétrica, o que torna, por si só, muito mais caro fraudar a rede do que simplesmente cooperar e agir conforme os seus princípios basilares.

Além disso, cabe mencionar que, em regra, são oferecidas recompensas pela própria rede para aqueles que colaboram para o crescimento do blockchain.

4. Se a tecnologia é segura, por que se tem observado tantos golpes envolvendo a utilização de criptomoedas?

De fato, nos últimos tempos tem se observado constantemente a utilização das criptomoedas para fins ilícitos, tais como extorsões em ataques de ransomware[4], lavagem de dinheiro, financiamento a terrorismo, negociações ilícitas e afins, sem dúvidas é um grande desafio a ser enfrentado pela tecnologia, sobretudo partindo da premissa de que ela – idealmente – deve ser usada para fortalecimento da sociedade, dos ideais democráticos e para garantir mais direitos aos cidadãos do que retirá-los.

Contudo, não se pode cair na armadilha de achar que qualquer utilização indevida por um indivíduo ou grupo de indivíduos tem o condão de invalidar ou contaminar o todo.

Na verdade, é importante destacar que essas utilizações indevidas das criptomoedas não criam novas modalidades criminosas, mas sim apresentam novos mecanismos para a prática de crimes já existentes.

As criptomoedas, sob esse aspecto, não trazem nenhuma dificuldade adicional do que aquelas já enfrentadas, por exemplo, para rastrear e identificar as transações e crimes cometidos com dinheiro vivo.

Na realidade, a tecnologia pode até apresentar um prognóstico mais otimista para esses casos, pois o anonimato da rede não é absoluto e cada transação ocorrida estará necessariamente registrada, na lógica de um livro razão aberto e distribuído.

Assim, é possível pensar que novas ferramentas de identificação de usuários – mais ágeis e efetivas – serão desenvolvidas num futuro próximo, utilizando-se para tanto das tecnologias já existentes ou mesmo de outras que aparecerão durante esse período, considerando o boom tecnológico ora vivenciado.

5. Como é possível utilizar os criptoativos no dia a dia de forma juridicamente segura?

  • Para integralização de capital social de empresas: em 1º de dezembro de 2020, o Ofício Circular SEI nº 4081/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI (em resposta a questionamento feito pela Junta Comercial do Estado de São Paulo), referendou a viabilidade de utilização das criptomoedas para fins de pagamento de operações societárias e de integralização do capital social das sociedades.

  • Investimentos em valores mobiliários: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio do Ofício Circular nº 11/2018/CVM/SIN, autorizou a realização de investimentos indiretos em criptoativos por meio de fundos de investimento, alertando apenas para a necessidade de cuidado, por parte dos gestores e administradores dos fundos, sobre a higidez e legalidade dos ativos investidos.

  • Investimentos em geral: a Receita Federal do Brasil (RFB), desde agosto de 2019, exige que quaisquer movimentações envolvendo criptoativos em valor mensal superior a R$ 30.000,00 devem ser declaradas e os bens devem constar na Declaração de Imposto de Renda, assim como imóveis, ações e outros bens. O setor tem movimentado tantos investidores que, segundo a própria RFB, o número de pessoas que declaram possuir criptoativos “cresceu mais de seis vezes entre dezembro de 2019 e abril deste ano, passando de 94 mil para 617 mil pessoas físicas[5].

O fato é que o assunto ainda está em plena efervescência e ainda suscita bastante dúvidas e discussões, mas parece ser um caminho sem volta. Resistir ao novo e, como consequência, embotar a visão ou se privar de discutir temas necessários não é uma forma de evitar o desenvolvimento dessa nova realidade, mas sim uma forma de se colocar de fora do assunto e, provavelmente, de ser levado pelo que os outros decidirem por você.

“Num mundo inundado de informações irrelevantes, clareza é poder. Em teoria, qualquer um pode se juntar ao debate sobre o futuro da humanidade, mas é muito difícil manter uma visão lúcida. Muitas vezes nem sequer percebemos que um debate está acontecendo, ou quais são suas questões cruciais. Bilhões de nós dificilmente pode se permitir o luxo de investigá-las, pois temos coisas mais urgentes a fazer, como trabalhar, tomar conta das crianças, ou cuidar dos pais idosos. Infelizmente, a história não poupa ninguém. Se o futuro da humanidade for decidido em sua ausência, porque você está ocupado demais alimentando e vestindo seus filhos – você e eles não estarão eximidos das consequências. Isso é muito injusto, mas quem disse que a história é justa?

Yuval Noah Harari – 21 Lições para o Século 21


[1] Em tradução literal para o português o termo seria algo como servidor de selo de tempo, mas considerando a impossibilidade de tradução fiel e para evitar qualquer perda de significado, será usado o termo na sua linguagem original.

[2] O algoritmo mais utilizado é o Security Hash Algorithm (SHA) ou, em tradução livre para o português, Algoritmo Seguro de Hash, desenvolvido pelo National Institute of Standards and Technology (NIST), instituto americano. Inicialmente, o padrão adotado era de hash com comprimento de 160 bits. Contudo, já houve testes recentes que mostraram que o comprimento de 160 bits não é mais seguro, de modo que os padrões de segurança sugeridos são comprimentos de 256, 384 ou 512 bits, mais conhecidos como SHA-256, SHA-384 ou SHA-512, respectivamente.

[3] Para quem quiser aprofundar o tema, ver: STALLINGS, Williams; BROWN, Lawrie. Segurança de Computadores. Princípios e Práticas. Trad.: Arlete Simille Marques. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier Editora, 2014.

[4] São ataques cibernéticos em que há o sequestro de dados ou de um banco de dados e, a partir daí, a aplicação de ferramentas de criptografia para restringir o acesso. Em geral, a promessa de liberação se dá mediante o pagamento de determinada quantia em criptoativos.

[5] Fonte: Agência Câmara de Notícias. Para acessar na íntegra, ver: https://www.camara.leg.br/noticias/821381-receita-diz-que-brasileiros-movimentaram-r-127-bilhoes-em-criptomoedas-em-2020/.

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