Governo sanciona lei que eleva salário mínimo e altera tabela do IR

(Foto: Brenda Rocha / Shutterstock)

Mudanças já valiam desde maio como medida provisória.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (28), a lei que eleva o salário mínimo para R$ 1.320. O texto também inclui a atualização do Imposto de Renda, que passou a ter isenção, na prática, para quem ganha até R$ 2.640.

A Medida Provisória que fazia a alteração dos valores do salário mínimo e do IR estava em vigor desde maio e foi aprovada na última quinta-feira (24) pelo Congresso Nacional.

A lei agora determina um reajuste anual de salário com valorização real. Desta forma, o novo cálculo para chegar ao salário mínimo se baseia em dois indicadores econômicos: inflação no ano anterior e Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. A fórmula era utilizada até 2015.

Assim, o governo estima que o valor do salário mínimo será de R$ 1.421 em 1º de janeiro de 2024, considerando a nova política de reajuste. A mudança possui influência nos gastos públicos porque representa o piso dos benefícios previdenciários, como as aposentadorias, pensões e auxílios.

Mudança no Imposto de Renda

Com a nova lei, a faixa de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) aumentou de R$ 1.903 para R$ 2.112. Na prática, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640) estará isento da taxação, já que há possibilidade de os contribuintes optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido.

Não houve alteração nas alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais.

Imposto sobre os ‘super ricos’

Na mesma cerimônia, o presidente Lula também assinou a medida provisória que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados), também conhecidos como fundos dos ‘super-ricos’. A medida foi publicada na noite desta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU).

A proposta, que tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (offshores e trusts), será enviada ao Congresso Nacional para apreciação dos parlamentares na forma de um projeto de lei (PL).

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