O que muda com a publicação da MP das apostas esportivas

(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Governo publicou regulamentação nesta terça-feira (25); medida provisória deverá, ainda, cobrar IR.

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (25), a medida provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas no país.

As regras já entraram em vigor, mas deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias, para não perder a validade.

O Ministério da Fazenda projeta uma arrecadação de até R$ 2 bilhões em 2024, com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa sobe para valores entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

A medida altera a Lei Federal nº 13.756, de 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União. Antes, a lei tinha a modalidade como um serviço público exclusivo da União. O termo “exclusivo” não faz mais parte do texto.

Assim, o Ministério da Fazenda deverá autorizar o funcionamento das apostas, sem o limite no número de outorgas, “com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

O que muda com a MP?

Taxação e IR:

Com as novas regras, a receita das empresas, conhecidas como “bets”, será taxada em 18%, incindindo sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida pelas casas de apostas com todos os jogos realizados, tirando os prêmios pagos aos apostadores e Imposto de Renda (IR) sobre a premiação.

Com isso, as empresas ficam com os 82% restantes, para manter as operações.

A cobrança do IR sobre os prêmios será apenas para valores recebidos acima da faixa de isenção, que atualmente é de R$ 2.112. A tributação será em 30%.

Quem pode fazer apostas?

A MP proíbe algumas pessoas de realizar apostas. Estão incluídas:

  • Atletas, treinadores, árbitros e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito;
  • Menores de 18 anos;
  • Agente público que atue na fiscalização do setor, a nível federal;
  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • Negativados.

A medida também estende a regra aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau nos casos de agentes públicos de fiscalização, pessoas com acesso aos sistemas das bets e aos indivíduos que podem influenciar os resultados nos jogos.

Para onde vai o dinheiro arrecadado pelo governo?

Segundo o governo, os 18% de taxa serão compostos da seguinte maneira:

  • 10% para contribuir na seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para os clubes e atletas que tiverem os nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% para o Ministério do Esporte.

O Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta prevendo 16% em taxas, no último mês de maio.

No entanto, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, que foi de 1% para 3%. Por isso, a tributação aumentou para 18%.

Outras regras:

A medida provisória prevê, ainda, regras referentes a retirada das premiações e a sócios e acionistas das bets:

  • Os prêmios que não forem retirados pelos apostadores em até 90 dias deverão ser revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após este período, os recursos irão para o Tesouro Nacional;
  • Sócios e acionistas das empresas de apostas não podem atuar como dirigentes ou ter qualquer participação em organizações esportivas;
  • Suspeitos de manipulação de resultados deverão ser reportados ao Ministério da Fazenda pelas empresas;
  • As “bets” deverão promover ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos, com ações de marketing regulamentadas pelo Ministério da Fazenda;
  • Empresas que operam apostas não poderão adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer forma de exibição de sons e imagens.

A medida também prevê punição para as empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda, ou que ofereçam o serviço em desacordo com a lei, mesmo com a outorga.

Deverá ser cobrada multa que varia de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões por infração. Além disso, a empresa poderá ter a licença de operação cassada e as atividades suspensas.

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