Medida provisória foi assinada no último domingo (30), pelo presidente Lula.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no último domingo (30), uma medida provisória que eleva a faixa de isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para R$ 2.112. Antes, a faixa era de R$ 1.903,98.
A MP prevê, ainda, um desconto adicional de R$ 528 sobre os valores retidos na fonte, com a isenção chegando a R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos de R$ 1.320 (valor vigente a partir de 1º de maio).
O governo também instituiu percentuais de cobrança do IRPF para rendimentos obtidos no exterior, por pessoas residentes no Brasil. Renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio de terceiros) estão inclusos.
O que é o IRPF sobre renda no exterior?
O IRPF sobre a renda no exterior surgiu como uma forma de compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção. O Ministério da Fazenda estima que a perda seja de R$ 3,2 bilhões nos sete meses restantes de 2023.
Com a nova faixa, mais de 13 milhões de cidadãos não deverão mais precisar declarar o imposto de renda, de acordo com as projeções oficiais.
De acordo com o governo, a taxação sobre bens e direitos no exterior de pessoas que residem no Brasil deve gerar um ganho de R$ 3,25 bilhões na arrecadação federal em 2023. A projeção traz, ainda, um ganho de R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 em 2025.
Segundo as estimativas oficiais, hoje há R$ 1 trilhão em ativos no exterior, de pessoas físicas que moram no Brasil, e praticamente não existe cobrança de impostos sobre suas rendas passivas (dividendos, juros e royalties).
A equipe econômica também apontou que, pela ausência de regras anteriormente, muitos indivíduos buscavam alocar os bens no exterior, para evitar o pagamento de IRPF no Brasil. Com as novas medidas, o governo pretende desestimular essa manobra.
Segundo o Ministério da Fazenda, em nota, com a atualização, o “Brasil passa a adotar regra já utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), China (2008), entre outros”.
O órgão também afirmou que a tributação sobre os ativos no exterior “é altamente recomendada pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)”, entidade multilateral composta por 38 países.
Como funciona o IR agora?
Segundo o texto da MP, será cobrado 15% de imposto sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Acima disso, a taxa será de 22,5%. Já para valores abaixo da faixa, há isenção.
Os contribuintes do IRPF poderão atualizar, na declaração anual de ajuste, o valor de seus bens e direitos no exterior, podendo usar para isso o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.
Já sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte deverá pagar uma taxa fixa de 10%.
Na prática, segundo o governo, a medida resulta em uma economia para a pessoa física, já que pela regra anterior, a diferença entre o valor antigo e atual só seria constatada quando o bem fosse vendido eventualmente. Só então seria aplicada a alíquota cheia do imposto de renda sobre os ganhos (15% ou 22,5%).
Com a atualização, o governo antecipa, mesmo com uma tarifa menor, o pagamento do imposto de renda sobre o bem no exterior, mesmo que ele nunca seja vendido.
Entretanto, a adesão à atualização de valor é opcional. Assim, o contribuinte pode refletir se o procedimento compensa ou não, dependendo do caso.
A atualização será aplicada a quem?
Na nova MP consta que a atualização pode ser empregada em:
- Aplicações financeiras;
- Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
- Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
- Participações em entidades controladas.
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