Montadoras já solicitaram R$ 320 milhões em créditos tributários, segundo Ministério do Desenvolvimento.
Dos R$ 500 milhões em créditos tributários direcionados ao programa que prevê descontos em carros populares, 64% já foram utilizados, em menos de duas semanas. A informação foi divulgada na última segunda-feira (19) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
De acordo com o MDIC, as montadoras já solicitaram R$ 320 milhões para a compra de veículos com descontos. O programa prevê baixa de R$ 2 mil a R$ 8 mil nos preços dos carros populares.
No total, o incentivo à indústria automotiva irá conceder R$ 500 milhões de descontos ao consumidor. Além dos carros populares, a medida reservou R$ 1 bilhão para incentivar a troca de ônibus e caminhões que tenham mais de 20 anos de rodagem.
Veja abaixo o total autorizado de créditos pelo programa, por montadora, até a manhã da última segunda (19):

Como funciona o programa?
A Medida Provisória (MP) do Governo Federal prevê descontos de carros novos definidos por meio de um sistema de pontuação, criado pelo programa. O sistema se baseia em quatro critérios:
- Fonte de energia;
- Consumo energético;
- Preço do automóvel (até R$ 120 mil);
- Densidade produtiva.
Com a soma dos pontos, o veículo se enquadra em uma das sete faixas definidas, que pode conceder de R$ 2 mil a R$ 8 mil de desconto. Quanto mais critérios o modelo do carro atingir, maior deverá ser o desconto.
Algumas montadoras deram descontos adicionais por conta própria, fazendo com que o valor final dos carros ficassem até R$ 10 mil a menos.
Ônibus e caminhões de até R$ 1 milhão também fazem parte do programa, e os descontos variam de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil. Para estes veículos, os critérios são relacionados ao tamanho e ação poluente.
A divisão do financiamento ficou da seguinte maneira:
- R$ 500 milhões para veículos leves;
- R$ 700 milhões para caminhões;
- R$ 300 milhões para ônibus.
A Medida Provisória vale por quatro meses, ou até atingir o teto de R$ 1,5 bilhão do financiamento. Não deverá ocorrer renovação quando os recursos disponíveis esgotarem. Neste período, o desconto será registrado na nota fiscal, e não incidirá no cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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