Compras internacionais: preços devem ser anunciados já com tributo

(Foto: Bench Accounting / Unsplash)

Para Receita Federal, consumidor é ‘enganado’ ao acreditar que os valores que vê em sites estrangeiros são o preços finais dos produtos.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta terça-feira (12) que as empresas que atuam vendendo produtos de outros países devem informar o valor das encomendas já com o tributo, para estarem dentro das regras brasileiras.

A declaração ocorreu durante evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE). Para o secretário, os consumidores são vítimas de desinformação, pois acreditam que o preço que está no site será o preço final, o que não acontece por conta dos tributos.

“Hoje, muitas vezes o consumidor é surpreendido, pois acha que o preço da plataforma é o preço [total] do produto. E quando chega o produto aqui na fiscalização, ele recebe uma notificação dos Correios para entrar lá e recolher o imposto de importação, para recolher o ICMS”, explicou Robinson Barreirinhas.

De acordo com as novas regras, as empresas precisam deixar claro o valor do produto já com o imposto. Ao realizar a compra, o consumidor já paga automaticamente o tributo, que é repassado para a União e estados.

Novas regras de tributação

No início de agosto, passaram a valer novas regras para compras internacionais de até US$ 50. A mudança afeta apenas as compras feitas pela internet por pessoas físicas no Brasil, junto a empresas estrangeiras.

  • As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
  • As empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que é opcional.
  • As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
  • Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.

Em junho, os estados definiram, por unanimidade, que a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais será de 17%.

Varejistas driblando fiscalização

O secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas também afirmou que as importações não são feitas apenas por consumidores com o intuito de uso pessoal. Segundo ele, há comerciantes que trazem um grande volume de compras fracionadas para um único endereço, o que indica que os produtos serão revendidos.

Segundo ele, esses produtos, como entravam irregulares do Brasil sem pagar imposto de importação, competiam com a produção local e geravam desemprego.

“Como fica o empresário que paga o seu tributo? Precisamos de fato essa conscientização, e fazemos isso no benefício do cidadão. O Estado tem de atuar inclusive na proteção do consumidor brasileiro”, pontuou Barreirinhas.

*Com informações do G1.

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