Diferença é maior que R$ 1 mil em profissões como engenheiro e policial rodoviário federal.
Com o passar dos anos, as mulheres foram conquistando cada vez mais espaço nos estudos e no mercado de trabalho. Entretanto, mesmo com todas as qualificações, muitas ainda recebem menos que os homens pelos mesmos serviços prestados.
A Mercatus, através do Guia Salarial, identificou pelo menos cinco carreiras em que mulheres ainda recebem menos que os homens em Maceió.
Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), correspondendo a mediana salarial dos cargos de acordo com a base de dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), e não englobam contratos nas modalidades PJ ou sem carteira assinada, entre outros.
| Profissão | Média de salário para homens | Média de salário para mulheres |
| Jornalista | R$ 5.385,94 | R$ 3.821,88 |
| Engenheiro (a) civil | R$ 8.483,00 | R$ 5.622,00 |
| Advogado (a) | R$ 3.666,66 | R$ 1.740,78 |
| Cirurgiã (o) dentista – clínico geral | R$ 6.641,03 | R$ 3.740,00 |
| Policial Rodoviário Federal | R$ 18.419,16 | R$ 16.711,75 |
De acordo com a advogada trabalhista Gabriela Lamenha, inúmeros fatores são responsáveis pela diferença no salário, mas é inevitável alegar que o mais forte seja por conta da discriminação de gênero.
Segundo Gabriela, isso se deve ao período pós revolução industrial, quando os homens iniciaram a inserção no trabalho fora de casa, mas as mulheres continuaram cuidando do lar e dos filhos, com pouco acesso aos estudos.
“Muito embora a realidade fática tenha mudado e hoje em dia as mulheres possuam mais qualificação que os homens e trabalhem mais, conforme pesquisas recentes, ainda se perpetua a visão de que as mulheres não conseguem se dedicar integralmente ao trabalho em virtude do trabalho doméstico e cuidado com os filhos. Por conta dessa visão discriminatória, o mercado de trabalho continua a ofertar baixos salários com a argumentação de ‘prejuízo econômico’, especialmente relacionados a mulheres mães”, explica a advogada.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, as mulheres receberam 77,7% do salário dos homens no Brasil. Enquanto o rendimento médio mensal deles era de R$ 2.555, o das mulheres era de R$ 1.985.
A desigualdade foi maior em cargos de maior rendimento, como diretores e gerentes, em que as mulheres receberam 61,9% do rendimento dos homens, e profissionais das ciências e intelectuais, que a diferença foi de 63,6%.
Na região Nordeste, a desigualdade foi menor entre homens e mulheres: elas receberam, em 2019, 86,5% do salário dos homens.
Profissões em que as mulheres ganham mais
A ferramenta também revelou três carreiras em que mulheres recebem mais que os homens na capital. Confira as profissões abaixo:
| Profissão | Média de salário para homens | Média de salário para mulheres |
| Médico(a) clínico | R$ 12.181,12 | R$ 15.343,04 |
| Programador(a) de sistemas da informação | R$ 1.987,02 | R$ 3.026,49 |
| Biólogo(a) | R$ 1.045,00 | R$ 2.531,92 |
O que diz a lei?
No Brasil, a legislação trabalhista prevê que para todo trabalho igual deve ser pago um salário igual, decorrente do princípio da igualdade, que consta da Constituição Federal.
Entretanto, segundo Gabriela, devem ser observados alguns requisitos para que o empregado tenha direito a essa equiparação salarial.
“A ideia de salário igual aos trabalhadores que exercem as mesmas atividades é uma aspiração constante do movimento operário, principalmente em decorrência da histórica exploração do trabalho prestado por mulheres e menores, contratados com o objetivo de reduzir o custo da mão de obra”, salienta a advogada.
“A Lei Federal 13.467/2017 trouxe uma inovação ao inserir o § 6º no art. 461 da CLT, prevendo multa em caso de comprovação de discriminação por motivo de sexo ou etnia, não afastando, contudo, a eventual condenação ao pagamento dos danos morais decorrentes da discriminação sofrida pelo empregado”, completa.
Em março de 2021, o Senado também aprovou o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que estejam exercendo a mesma função.
O projeto insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a empresa punida deverá compensar a funcionária alvo dessa discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença. A indenização deverá ser, ainda, multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.
Guia Salarial
Em janeiro, a Mercatus lançou o Guia Salarial, uma nova ferramenta digital para consulta da média salarial de diversas funções, tanto para quem está a procura de um emprego, como para quem está querendo contratar alguém. A ferramenta é gratuita, e pode ser consultada por município e gênero.
Clique aqui para começar a usar o Guia Salarial.