Pagamento de tarifa será discutido na próxima semana, com presidente Lula.
A Caixa Econômica Federal anunciou, na última terça-feira (20), a suspensão da cobrança do Pix para pessoa jurídica, que começaria a valer no dia 19 de julho. O banco havia diuvlgado a medida na segunda-feira (19).
A decisão veio após um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de acordo com o ministro da Casa Civil, Rui Costa. Segundo Costa, a medida será discutida na próxima semana, quando Lula retorna da viagem oficial à Europa.
“Foi pedido que suspendesse temporariamente [a decisão da Caixa] até o presidente estar de volta semana que vem. […] Então vamos aguardar o retorno do presidente para avaliar essa medida. O presidente que pediu”, afirmou o ministro.
Outros bancos fazem cobrança na operação, diz presidente da Caixa
Rui Costa disse ter conversado com a presidente da Caixa, Rita Serrano. De acordo com o ministro, a presidente se surpreendeu com a repercussão que a medida teve. Serrano afirmou que os outros bancos já realizam cobrança de tarifas em Pix de pessoas jurídicas, com autorização do Banco Central (BC).
“A informação que ela [Rita Serrano] me passou foi a de que todos os bancos já cobram essa taxa de empresas de pessoa jurídica. O único banco que não cobrava era a Caixa por questão técnica, de tecnologia. […] Ela não esperava que tivesse esse alcance, essa repercussão, a definição da Caixa em acompanhar os outros bancos”, completou.
De acordo com a nota divulgada pelo banco, a decisão de suspender a cobrança “visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”.
A Caixa afirma, ainda, que a cobrança pelo serviço já estava definida desde o ano passado, e não havia sido executada por necessidade de adequação dos sistemas internos do banco.
Confira a nota oficial da Caixa:
A CAIXA esclarece que suspendeu a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 de outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.
A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da CAIXA de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.
A CAIXA reforça que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, em conformidade com a determinação do Banco Central, e reafirma a suspensão da cobrança para Pessoa Jurídica.
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