Medida começa a valer em 19 de julho, e apenas empresas serão cobradas; pessoas físicas e MEIs são isentas.
A Caixa Econômica Federal anunciou, na última segunda-feira (19), que passará a fazer cobranças de tarifas por transferências em Pix. Contudo, a medida será apenas para empresas que são clientes do banco.
A medida entra em vigor no próximo dia 19 de julho. Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas físicas continuam isentas e poderão fazer Pix sem cobranças de taxas.
A Caixa pode fazer isso?
A cobrança de tarifas por empresas é autorizada pelo Banco Central (BC) desde novembro de 2020. Algumas instituições já aderiram e fazem cobranças pela operação.
Porém, a taxação para pessoas físicas é vetada pelo BC.
Como a cobrança irá funcionar?
O valor da cobrança da tarifa varia de acordo com o tipo de operação. Veja abaixo como cada uma deverá funcionar:
Pix transferência
Haverá cobrança de 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50 para:
- Envios de pessoa jurídica para pessoa física (por meio de inserção manual de dados, chave Pix e iniciador de pagamento);
- Envios de pessoa jurídica para pessoa jurídica (por meio de inserção manual de dados e chave Pix).
Pix compra
Na operação haverá cobrança de 0,89% do valor, com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130, para:
- Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica (com inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático);
- Recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica (por meio de iniciador de pagamento e QR Code estático).
Pix checkout
A taxa será de 1,2% do valor da operação, com mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130, para:
- Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica (por meio de QR Code dinâmico);
- Recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica, na mesma condição.
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