Medida ainda precisa ser aprovada pelo Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (3), uma Medida Provisória (MP), que regulamenta e permite que o teletrabalho (ou home office) se torne permanente nas empresas. Segundo o texto, pessoas com deficiência (PcD) e pais de crianças de até quatro anos de idade terão prioridade para as vagas no modelo híbrido.
A medida também permite um esquema de trabalho por produção, e não apenas por jornada, mesmo o funcionário sendo contratado pela CLT, também não sendo necessário o controle de ponto enquanto estiver no home office. O trabalhador poderá escolher seus horários e precisará apresentar os serviços contratados, além de seguir as regras da CLT. Aprendizes e estagiários poderão aderir ao modelo híbrido.
Mesmo com a mudança, a MP assegura que o salário deverá continuar o mesmo, sem reduções para quem está no teletrabalho, e estabelece que mesmo com a presença habitual do funcionário no ambiente de trabalho para tarefas específicas, não descaracteriza o trabalho remoto. As regras previdenciárias também não deverão ser alteradas para quem adotar o teletrabalho.
Ainda segundo a MP, o trabalhador pode morar em um estado ou país diferente de onde foi contratado, valendo a legislação de onde o contrato foi firmado. Sobre o uso de equipamentos eletrônicos, infraestrutura, e demais ferramentas necessárias para o home office fora da jornada de trabalho, não constitui regime de prontidão, apenas se já for previsto em acordo.
Vale-alimentação
Além da regulamentação da modalidade híbrida, a MP também alterou as regras do vale-alimentação, que deve ser usado exclusivamente para comprar comida.
Entretanto, caso seja aprovada no Senado, a medida deverá permitir que o trabalhador tenha o direito de sacar o saldo não utilizado após dois meses e usar para o que quiser. Inicialmente, a proposta era de permitir que o auxílio fosse pago em dinheiro, o que gerou críticas do setor de restaurantes.
A MP também proibiu os descontos que as fornecedoras dos tickets de alimentação dão para as empresas contratantes, já que a diferença geralmente era compensada com a cobrança de taxas para os restaurantes e supermercados, fazendo com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara, segundo o governo.
Em casos de reincidência ou embaraço à fiscalização, a medida estabelece uma multa de R$ 5 mil que pode chegar a R$ 50 mil para os empregadores, empresas emissoras dos cartões de ticket alimentação, ou estabelecimentos que comercializam produtos não alimentícios.