Síndrome de Burnout pode afetar rendimento em empresas; saiba como agir

(Design: Micaelle Morais, Foto: Freepik.com)

Transtorno gera esgotamento em profissionais que enfrentam grande pressão no trabalho.

Após o início do isolamento social durante a pandemia, em 2020, a Síndrome de Burnout ganhou mais evidência nas discussões sobre saúde mental de funcionários.

Com o aumento na adesão ao modelo home office, muitas pessoas começaram a ficar sobrecarregadas com a jornada de trabalho, que acabou ficando extensa junto aos afazeres domésticos.

Segundo a pesquisa da International Stress Management Association no Brasil (Isma-BR), estima-se que 30% dos profissionais no país encontram-se sem condições emocionais, mentais ou físicas para continuar trabalhando.

Com esse resultado, o país é visto como um dos lugares com maior número de ocorrências do problema, o que pode ganhar proporção de epidemia daqui a 20 ou 30 anos, segundo especialistas.

Apesar de ser uma pauta bem discutida atualmente, ainda existem empresas que culpabilizam o funcionário e se eximem de responsabilidades. O que muitos não sabem é que, nessas situações, o funcionário também possui direitos, assim como qualquer outro problema de saúde.

Mas afinal, o que é a síndrome de burnout?

Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um transtorno ocasionado em profissionais que geralmente estão sobre grande pressão no trabalho, ou aqueles que têm metas consideradas inatingíveis.

“Os profissionais se sentem sobrecarregados, e como um equipamento sobrecarregado, ele entra em curto circuito e queima”, exemplifica o psicólogo Rodrigo Gluck.

Ainda segundo o especialista, a síndrome está sendo estudada há mais de cinquenta anos. Recentemente, a questão do impacto nas condições e ambientes de trabalho para o desenvolvimento da doença também entrou em pauta na discussão.

E quais são os sintomas da doença?

Alguns dos sintomas são: cansaço excessivo (físico e mental), dores de cabeça frequentes, insônia, sentimentos de fracasso e insegurança, sentimentos de derrota e desesperança, sentimentos de incompetência, alterações repentinas de humor, isolamento, pressão alta, dores musculares, problemas gastrointestinais, além de alteração nos batimentos cardíacos e quadros depressivos.

Qual o tratamento indicado?

O psicólogo salienta que a síndrome é um transtorno de ordem de comportamento, e mesmo que se intervenha com fármacos, o problema pode continuar caso não haja acompanhamento psicológico para a mudança da relação sujeito – ambiente.

“Os sintomas podem desaparecer, mas a causa permanece. Dessa forma recomenda-se que se procure primeiro um profissional de psicologia, e caso o mesmo ache necessário para auxiliar no tratamento, ele irá encaminhar para um psiquiatra para fazer uma intervenção complementar farmacológica”, completa.

Como a empresa deve agir com funcionários que estejam com burnout?

É necessário que a empresa também esteja preparada para enfrentar o problema, fazendo um diagnóstico organizacional. A área de Recursos Humanos deve realizar um “check-up” da gestão e da situação de seus funcionários, além de planejar e colocar em andamento mudanças que precisam ser feitas com o apoio de diretores e líderes.

Muitas vezes, apenas observar os colaboradores também ajuda a prevenir que o esgotamento atinja um nível mais grave, já que antes disso a pessoa pode se deparar com sinais que geralmente não têm a atenção necessária, como falta de ar, dor no peito e crise nervosa, por exemplo.

Empresas que ignoram a síndrome do esgotamento profissional podem sair perdendo, já que pode se tornar frequente lidar com cenários de alta rotatividade, baixa produtividade, aumento do número de licenças médicas e ações trabalhistas na justiça.

(Foto: Learning Set/Divulgação)
Antes de buscar uma abordagem farmacológica para o problema, Rodrigo Gluck orienta busca de apoio psicológico. (Foto: Learning Set/Divulgação)

Com a pauta em evidência, está mais comum a promoção de bem-estar no âmbito do trabalho. Segundo Rodrigo, as empresas estão percebendo cada vez mais que um profissional saudável é mais rentável para a organização, trazendo mais retorno. Entretanto, o psicólogo destaca que a preocupação com os funcionários está longe de acontecer na maioria das equipes.

“Ainda precisamos falar sobre os cuidados com o profissionais. O serviço público nem se fala, a falta de condições e valorização dos profissionais muitas vezes são os estopins para o adoecimento dos servidores. Basta ver a estatística de afastamento por transtorno no âmbito público e privado, precisamos ter uma mudança nesses cenários”, salienta.

Em Alagoas, os afastamentos de acordo com a Classificação Internacional de Doenças do tipo acidentário causados por razões mentais e comportamentais atingiram 5% do total, entre 2012 a 2020. Já os afastamentos do tipo não acidentário, pelo mesmo motivo e período, foram 8%. 

As causas mentais e comportamentais ficam para trás apenas de outros três motivos de afastamento: doença osteomuscular e tecido conjuntivo, fraturas e traumatismos, nos tipos acidentários. Já nos tipos não acidentários, a única diferença no ranking é doença de aparelho digestivo, que fica em 3º lugar. 

O levantamento considera apenas trabalhadores com vínculo empregatício. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil.

Quais os direitos dos funcionários e como eles devem agir?

Os funcionários que estiverem com sintomas de burnout devem procurar o Recursos Humanos de suas empresas, além de procurar ajuda profissional especializada.

De acordo com o advogado Gustavo de Macedo Veras, caso a síndrome de Burnout seja comprovada por atestado médico, o empregado é autorizado a faltar no trabalho sem ter prejuízo na remuneração, afastando-se de suas atividades para tratar o esgotamento profissional.

“Nesse caso, nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregado recebe normalmente o salário da empresa e, caso o tratamento se estenda por mais de 15 dias é necessário pedir um benefício previdenciário ao INSS, denominado auxílio-doença acidentário”, orienta.

Para solicitar o benefício, o funcionário deve apresentar ao INSS os seguintes documentos: RG, carteira de trabalho, atestado médico com indicação do motivo e da duração do afastamento, receituários, exames e outros documentos referentes à doença, além da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O psicólogo Rodrigo Gluck também evidencia a questão dos trabalhadores autônomos, que também estão adoecendo.

“É importante também falar dos autônomos, que muitas vezes por questão de mercado estão encontrando alguma dificuldade e também estão em adoecimento, no caso, já que esses geralmente são seus próprios chefes, é importante saber quando se deve parar e buscar ajuda profissional”, conclui.


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