Lei vale para comércio atacadista e atividades portuárias e aeroportuárias.
Após ser sancionada pelo presidente da República na última quarta-feira (27), entra em vigor a lei que prorroga a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comércios atacadistas e atividades portuárias e aeroportuárias por 15 anos.
Os benefícios fiscais e isenções de ICMS já valiam anteriormente, porém a validade do Projeto de Lei (PL) se encerraria em dezembro de 2022, caso não fosse aprovado e sancionado. O PL estava em execução há quatro anos.
Entre os benefícios fiscais abordados no texto aprovado está o amparo aos benefícios que foram concedidos pelas unidades federativas sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que havia gerado a chamada “guerra fiscal” de ICMS.
Além dos atacadistas e setor portuários e aeroportuários, os comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura também poderão se beneficiar. Com a legislação em vigor, espera-se que novos investimentos sejam atraídos para esses setores.
“A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária”, declarou em nota a Secretaria-Geral da Presidência.
O texto da lei prevê ainda que a redução dos benefícios previstos será feita de forma gradual ao longo dos anos restantes — com exceção para o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura que não serão afetados pela redução.