Desde que saíram as notícias de que o ministro da economia Paulo Guedes possui uma empresa ‘offshore’ nas Ilhas Virgens Britânicas, com investimentos avaliados em cerca de US$ 9,55 milhões (cerca de R$ 23 milhões, à época de quando realizou os aportes, em 2014), observou-se também uma verdadeira chuva de desinformações acerca do tema. Ter investimentos ‘offshore’ é crime? Investir no exterior é sonegação fiscal? Vamos aos fatos, separar o que é fato e o que é fake.
Investimentos ‘offshore’ são ilegais?
Não, desde que os recursos utilizados para a abertura da conta ou empresa ‘offshore’ tenham origem legal e devidamente declarados em Imposto de Renda.
O termo ‘offshore’ (‘fora da costa’, em tradução livre) é utilizado para descrever empresas que são sediadas fora do país de origem do proprietário, nos chamados ‘paraísos fiscais’. E o que são paraísos fiscais? Para o Brasil, qualquer país que tenha uma tributação de uma taxa de menos de 20% é considerado um paraíso fiscal.
Em geral, também existe um grande sigilo e privacidade bancária com relação aos dados do cliente. Ou seja, desde que devidamente informado à Receita Federal sobre a saída de capital, não há qualquer ilegalidade em investir no exterior.
Qualquer um pode investir ‘offshore’?
Sim, via de regra, mas existem exceções. Conforme dito anteriormente, apesar da má reputação, os investimentos no exterior são hoje uma das principais ferramentas em um portfólio de investimentos para se obter rentabilidade constante.
Ocorre que, a depender da estrutura desse investimento, não é algo acessível a todos, ou até mesmo legalmente permitido. No caso do Paulo Guedes, no momento em que ele realizou a abertura de sua offshore, o mesmo não possuía qualquer impeditivos para tal.
Ao assumir o posto de Ministro da Economia, de acordo com o art. 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, leva-se em conta que existe uma proibição para que funcionários do alto escalão mantenham aplicações financeiras, no Brasil ou no exterior, que sejam passíveis de serem afetadas por políticas governamentais.
Ou seja, neste exemplo em específico, seria necessário a liquidação desses ativos do momento em que ele assumiu o cargo, repatriando então a quantia investida pelo ministro em 2014.
Mas, se você não é uma Pessoa Exposta Politicamente (PEP), não tem ligações com uma PEP, bem como não possui antecedentes criminais, eu diria que não há qualquer impeditivo para que realize investimentos no exterior.
Investimentos offshore se beneficiam com dólar alto?
Sim. Sabe aqueles R$ 23 milhões que o Guedes investiu na sua ‘offshore’ em 2014? Considerando somente a variação cambial, hoje eles estão avaliados em cerca de R$ 51 milhões. Investimentos no exterior são altamente recomendados para quem busca proteção patrimonial, principalmente aqueles com patrimônio familiar elevado.
Quem investe no exterior está sempre sonegando impostos?
Não. Para aqueles que possuem um grande patrimônio acumulado, investimentos ‘offshore’ são, na verdade, um excelente instrumento de planejamento tributário, com vantagens principalmente no que se refere à sucessão patrimonial.
Para finalizar, existem várias estruturas ao se formatar um investimento ‘offshore’: pode ser feito através da abertura de uma empresa no exterior, como o exemplo do Ministro Paulo Guedes, onde a lei brasileira permite que, enquanto a empresa não distribuir lucros para seus sócios, não exista a necessidade de recolhimento de impostos.
Há, ainda, a possibilidade de realizar as aplicações no exterior através de fundos de investimentos estrangeiros, que também apresentam vantagens tributárias. Investindo nesses fundos, enquanto os recursos permanecerem sob a administração do fundo, não há incidência tributária no Brasil. Nesses casos, a tributação ocorre somente no momento do resgate das cotas do fundo, seja ele total ou parcial.
Por fim, ressalto que meu objetivo não é tratar sobre a situação em específico do Ministro Paulo Guedes, mas tão somente esclarecer que os investimentos no exterior são excelentes instrumentos para rentabilizar o portfólio, bem como proteger o patrimônio familiar e aprimorar o planejamento tributário e sucessório, e estas são as principais características a serem destacadas.
Arthur Stuart é formado em Direito, sócio-fundador do Grupo SG e Assessor de Investimentos e Correspondente Cambial, atuando no mercado financeiro desde 2019.