Proprietários de imóveis rurais que não entregarem DITR estão sujeitos a multa.
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) até esta quinta-feira (30). A expectativa é que 5,9 milhões de declarações sejam entregues.
A declaração deve ser realizada online, utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, criado especificamente para a submissão dos documentos e dados solicitados pela Receita Federal.
O programa está disponível para download no site da Receita e precisa ser instalado diretamente no computador utilizado para realizar a declaração.
As pessoas que precisarem de ajuda com o programa, com a documentação e/ou com o envio da declaração poderão solicitar suporte dos núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), oferecidos pela Receita Federal em parceria com instituições de ensino superior. Os atendimentos são feitos de forma remota e presencial nos locais predefinidos por estado.
Pagamento do imposto e multa
Os impostos que tiverem um valor menor que R$100,00 precisam ser pagos integralmente em parcela única. Já os impostos maiores que essa quantia podem ser parcelados em até quatro vezes de igual valor, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$50,00. O pagamento das parcelas também deverá ser feito mensalmente e seguidos.
O pagamento dos valores pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Os proprietários que não entregarem a declaração dentro do prazo estipulado estão sujeitos a receber multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.