Receita adia obrigação de MEIs emitirem Nota Fiscal Eletrônica

nota fiscal eletrônica

(Foto: Prefeitura de Maceió/Reprodução)

Em Maceió, NFS-e continua sendo emitida no Giss.online.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou, na última sexta-feira (31), a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para Microempreendedor Individual – MEI. A mudança estava prevista para acontecer na última segunda-feira (3).

A Resolução CGSN foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 31 de março de 2023. Dessa forma, em Maceió, o serviço de emissão de notas para os MEIs permanece sendo realizado pelo giss.online, até que aconteça a mudança para o Gov.br.

No entanto, embora a página da Receita Federal, no site do Gov.br, indique que a mudança será feita em 1º de setembro deste ano, a Secretaria de Economia da capital afirma que ainda não há uma data definida para essa alteração.

De acordo com a Receita, a postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.

O objetivo da padronização da NFS-e Nacional é resolver o impasse dos municípios que não recolhem impostos devido à ausência de administração tributária ou de recursos tecnológicos necessários.

Isso porque, atualmente, as Notas Fiscais são emitidas nos portais das prefeituras, seguindo um modo de emissão diferente para cada município. Em razão disso, o país acaba tendo legislações e NFS muito distintas, dificultando a gestão dos tributos arrecadados.

Outras atualizações do CGSN

Além da determinação sobre a Nota Fiscal Eletrônica, a resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.   

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

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Estagiária de jornalismo

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