Sempre costumo usar nas minhas análises sobre Direito e Negócios o mantra de que ambos os mundos devem saber dialogar. Regulações existem para se evitar prejuízos à coletividade, mas é inegável que burocracia em excesso é algo a ser evitado por ocasionar um desincentivo à atividade empresária.
Um caso que ajuda a entender essa dinâmica complexa é o da instalação da fábrica da Heineken em Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte.
A questão se iniciou quando a Heineken decidiu instalar uma nova unidade fabril para melhor atender a demanda do Sudeste do Brasil, sendo escolhida a cidade de Pedro Leopoldo em um investimento que estava estimado em R$ 1,8 bilhão e que iria gerar pelo menos 350 empregos diretos.
A regra geral é que a competência para conceder o licenciamento é estadual, neste caso, da Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMED/MG). O órgão então constatou que o grau de poluição da fábrica era considerado médio e elaborou todas as licenças para se iniciar a construção.
O problema começou a surgir quando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal que tem como objetivo preservar as áreas de conservação federais, constatou que a obra estava sendo construída muito próxima à Área de Proteção Ambiental Federal Carste de Lagoa Santa, onde se situa o Sítio Arqueológico da Lapa Vermelha, em que foi descoberto o fóssil humano mais antigo da América do Sul com cerca de 13 mil anos de idade, que recebeu o apelido de Luzia (em uma brincadeira com o nome Lucy, o fóssil que dispensa qualquer comentário).
A obra foi embargada judicialmente, com a alegação de que iria gerar um grande impacto nos lençóis freáticos da área, devido ao volume de água bombeado pelos poços. É nesse momento que a situação começa a se complicar juridicamente, começando a se envolver na questão também o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Ministério Público de Minas Gerais. Só que iria fugir do escopo desta coluna falar sobre toda a complexidade da questão.
O necessário para se acompanhar o raciocínio é o seguinte: a União é competente para o licenciamento, entre outras hipóteses, quando o empreendimento for ocorrer em uma área de preservação ambiental. A SEMED alega que a competência neste caso é dela, porque não está situado o empreendimento dentro da área, enquanto o ICMBio foca sua argumentação no impacto que será sentido no sítio arqueológico por se encontrar o empreendimento próximo à área.
A Heineken conseguiu uma liminar favorável à obra, sendo reconhecida a alegação de competência da SEMED. Contudo, após uma análise jurídica, social e ambiental da questão, resolveu-se pela descontinuação do projeto, estando a empresa à procura de um novo local para construir a sua fábrica por alegações de que, após as considerações de todos os órgãos envolvidos, percebeu que o empreendimento iria contra os valores da empresa.
Toda essa situação culminou com uma ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) em face do ICMBio, alegando ilegalidade no embargo que gerou dano moral coletivo em virtude dos danos à coletividade de Pedro Leopoldo pela não instalação da fábrica em virtude do alto grau de investimento e geração de empregos que a fábrica traria ao município.
Evidente que estamos falando aqui de um caso complexo e que seria temerário opinar nesse espaço, mas que deixa clara a complexidade dos direitos envolvidos quando estamos falando de proteção à atividade econômica.
Por um lado, temos a livre iniciativa para se realizar um novo empreendimento. Direito que deve ser tutelado por gerar uma série de benefícios econômicos às comunidades que todo e qualquer empreendimento passe a atuar por meio de empregos para a região, tributos ao erário, além de ofertar bens que serão necessários à coletividade de consumidores. Caso o ICMBio tiver sido arbitrário em um embargo, como alegado pelo FIEMG, os danos da conduta iriam trazer diversos prejuízos à coletividade.
Por outro, temos a tutela ao meio ambiente e ao patrimônio histórico que deve existir para resguardar os recursos naturais que serão úteis às próximas gerações e, como no presente caso, à memória do patrimônio natural do país. Caso a SEMED tenha realmente licenciado a fábrica sem se atentar aos danos que poderiam ser gerados ao Sítio Arqueológico da Lapa Vermelha, os danos à coletividade também seriam imensuráveis.
Mais importante que o resultado concreto, são as reflexões jurídicas que podem ser proporcionadas. Casos como esse ajudam a entender os prejuízos à coletividade que podem ser gerados pelo cancelamento de instalação de uma fábrica deste porte se for constatado que a obra se tornou inviável em virtude de abuso da autoridade estatal no momento do licenciamento.
Verificar se houve ilegalidade no embargo à fábrica de Pedro Leopoldo é um debate que cabe aos advogados habilitados. Seja qual for o resultado, esse será um processo emblemático para se acompanhar.
Guilherme Inojosa é advogado empresarialista e possui LLM em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Head Jurídico do Grupo SG, onde elabora organizações societárias e realiza due diligence de empresas, e do escritório Inojosa, Pavanelli e Barros – Advogados Associados, onde atua de forma contenciosa e consultiva.