Quantas vezes você já se perguntou ou mesmo teve a sensação de um pseudoanonimato online? Quantas vezes parecia apenas uma tela vazia do outro lado? Quantas vezes você já parou para pensar sobre quem está do outro lado da tela do seu inseparável dispositivo eletrônico?
O crescimento vertiginoso do ambiente digital (sobretudo com a pandemia do covid-19) e essa sensação de pseudoanonimato online geram uma combinação explosiva: o crescimento significativo dos crimes digitais.
“Este tipo de crime cresceu cerca de 500% entre 2018 e 2020. Só neste ano, de janeiro até maio, o aumento foi de 116%. O aumento significativo dos valores de resgates também assusta. Os prejuízos deste tipo de ataque devem atingir US$ 20 bilhões este ano”
Comentário de Yanis Stoyannis, presidente do comitê de Segurança da Associação Brasileira de Internet das Coisas (ABINC), disponível aqui.
Adicionalmente às já tão faladas e difundidas técnicas de segurança da informação e às medidas legislativas mais severas, como a Lei Carolina Dieckmann e uma nova lei editada em maio desse ano que endureceu as penas para os crimes desta natureza, entendo que é válido fazer a reflexão do que nós, enquanto sociedade civil, podemos fazer para contribuir com a melhora do ambiente online.
Voltemos então às origens: desde o surgimento da Internet, a produção dos padrões técnicos era baseada na administração por consenso dos próprios usuários, por meio dos Request for Comments (RFCs), e o ingresso de pessoas nesse âmbito “regulatório” dependia, em suma, de competência técnica para contribuir com o desenvolvimento da rede.
Nesse contexto, foi lançada, em 1995, a RFC 1855, que passou a ser chamada, simplesmente, de Netiquette Guidelines. O próprio nome merece uma atenção especial. O termo Netiquette é um neologismo criado com o propósito de juntar os termos em inglês “network” e “etiquette”. Por se tratar de um neologismo em língua estrangeira, a sua tradução literal para o português é tarefa quase impossível, mas, tentando uma tradução mais próxima, pode-se dizer que a RFC estabeleceu as diretrizes de etiqueta na rede.
As diretrizes para utilização da Internet previstas na RFC são dirigidas aos usuários e aos administradores da rede e não possuem qualquer perspectiva de ser uma regulamentação exaustiva. Segundo a própria RFC, trata-se na realidade de um conjunto mínimo de diretrizes elaborado por um grupo de trabalho do Internet Engineering Task Force IETF, sem qualquer caráter de padrão ou de normas cogentes.
Na origem dessa RFC está uma publicação de Virginia Shea, conhecida como a guru das condutas da rede, de 1994. No seu livro, que carrega o mesmo nome da RFC 1855, Netiquette, Virginia traz 10 regras básicas que ela sugere que sejam seguidas por aqueles recém-chegados na net, também chamados de newbies, e que podem ser um lampejo de sanidade e diretrizes muito bem-vindas nesse cenário caótico atual.
1. Lembre do Humano (Regra de Ouro)
Ou seja, lembre-se de que, apesar da recorrente sensação de pseudoanonimato, há outros humanos conectados na rede e não há blindagem absoluta online. Essa regra básica parece um chamado ou mesmo uma evocação para a manutenção dos padrões éticos também no ambiente digital.
2. Adote os mesmos padrões de comportamento online que você adota no mundo real
A ideia dessa diretriz é trazer à consciência dos usuários a necessidade de manutenção dos mesmos padrões de comportamento aceitáveis no ambiente físico para o ambiente online.
Apesar da prática muito comum de criação de personas online, não se deve admitir a utilização desse ambiente online para dar vazão a práticas não corriqueiramente difundidas no mundo físico por receios de sanções.
É importante que os usuários entendam que o mundo digital – apesar de todas as suas nuances e particularidades – não é uma realidade virtual dissociada da vida cotidiana, sobretudo quando se trata de tolerância a práticas não usualmente aceitas na sociedade.
3. Saiba onde você está no ciberespaço
Entenda qual é o seu espaço naquele determinado momento e se adeque a ele! Saiba que se você está trabalhando online, o seu comportamento deve ser condizente com as formalidades e os códigos daquela circunstância e não devem, por exemplo, comportar certas informalidades típicas de ambientes familiares ou de amigos.
Cada situação online requer uma localização prévia da persona para adequação à circunstância. Mais uma vez: o ambiente virtual não deve ser salvo conduto para comportamentos não toleráveis naturalmente em circunstâncias semelhantes no mundo físico.
Continua na próxima!
Nathália Grizzi é sócia titular da Área Empresarial de Martorelli Advogados, com especial foco em estruturação de novos negócios, operações de M&A e de investimentos, projetos de reorganização societária, planejamentos patrimonial e sucessório, reestruturação de capitais e negociação de contratos nacionais e internacionais. Entusiasta de novas tecnologias e da importância dos novos negócios na modulação e construção da sociedade, Nathália acredita na potência da interconexão, da diversidade e do compartilhamento de experiências e conhecimento para a construção de uma sociedade mais inclusiva.