Texto da proposta ainda segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (2), a segunda fase da Reforma Tributária, que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21).
Isenção até R$ 2.500, tributação sobre dividendos e alíquota única para negociações na Bolsa de Valores foram algumas das novidades.
Confira as principais mudanças, caso o texto seja aprovado no Senado:
Tabela do IR
Como é? A faixa de isenção é válida para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês.
O que deve mudar? A isenção passa a valer até R$ 2.500 mensais, uma correção de 31,3%.
A nova tabela fica da seguinte forma:
Até R$ 2.500: isento
De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%
De 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
De R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
Acima de R$ 5.300,01: 27,5%
As alterações começam a valer a partir de 2022, seguindo o princípio da anterioridade, que diz que as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.
Para o advogado especialista em direito tributário, Guilherme Inojosa, na prática, a mudança não ajuda muito quem recebe na faixa base da tabela.
“Um pedido antigo dos tributaristas era que a tabela fosse atualizada de acordo com a inflação. Há 10 anos, a tabela era pouco diferente do que é hoje, o que não corresponde às mudanças inflacionárias”, avalia.
Negociações na Bolsa de Valores
Como é? O lucro obtido com operações de day-trade, que são aquelas iniciadas e finalizadas no mesmo dia, hoje é taxado em 20%. Já nas operações de longo prazo incide uma alíquota de 15%.
O que deve mudar? Cria-se uma alíquota única de 15%, independentemente da operação.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Como é? A alíquota de imposto é de 15%. Porém, há uma cobrança extra de 10% para a PJ com com lucros acima de R$ 20 mil, totalizando um imposto de 25%.
O que deve mudar? O IRPJ será reduzido de 15% para 8%. A mudança passa a valer depois da implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que vai incidir na extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.
O adicional de 10% para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua valendo, totalizando 18%.
Imposto sobre dividendos
Como é? Isento para micro, pequenas e grandes empresas que remuneram seus sócios com dividendos.
O que deve mudar? Os lucros e dividendos recebidos pelos acionistas de grandes empresas serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte. Anteriormente, a alíquota proposta era de 20%. Na prática, quem investe em ações na bolsa de valores e recebe dividendos por elas teria de pagar imposto sobre esses rendimentos.
No caso de pequenas e micro empresas participantes do Simples Nacional e outras exceções, segue a isenção do imposto. Mas há um limite: a isenção vai até R$ 20 mil mensais para pessoas físicas que recebem dividendos de pequenas e médias empresas. Além disso, haverá tributação em 20%.
Fundos de investimento em ações ficam de fora.
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Como é? Os juros sobre capital são um mecanismo de repartição de lucros pelas empresas, criado na década de 90, que pretendia estimular os investimentos por meio de aporte de capital, mas tem sido usado por empresas para pagar menos tributo sem esse efeito.
O que vai mudar? É o fim do JCP.